O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe defere o artigo 58, inciso III da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica expressamente revogada a disposição do parágrafo 3º do art. 4º do Decreto nº 2.983, de 15 de abril de 1985, reintegrado e na redação dada pelo Decreto nº 4.584, de 18 de maio de 1988.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1988.
Campo Grande, 25 de novembro de 1988. |