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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.724, DE 12 DE JULHO DE 2021.

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 14.680, de 17 de março de 2017, que reorganiza a estrutura básica da Secretaria de Estado de Infraestrutura (SEINFRA).

Publicado no Diário Oficial nº 10.569, de 13 de julho de 2021, páginas 6 e 7.
Revogado pelo Decreto nº 16.230, de 7 de julho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 14.680, de 17 de março de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 1º ......................................:

...................................................

II - ............................................:

..................................................

d) Escritório de Relações Institucionais;

........................................” (NR)
"Subseção III
Do Escritório de Relações Institucionais" (NR)

“Art. 5º-A. Ao Escritório de Relações Institucionais, diretamente subordinado ao titular da Secretaria de Estado de Infraestrutura (SEINFRA), compete:

I - assessorar, coordenar e estruturar projetos voltados ao fortalecimento das relações da Secretaria de Estado de Infraestrutura com os Municípios, visando ao desenvolvimento de ações conjuntas destinadas à implementação da infraestrutura regional e urbana, observada a política de desenvolvimento sustentável do Estado;

II - promover atividades de suporte aos planos, aos programas e aos projetos de relativos às obras direcionadas ao desenvolvimento regional integrado, em articulação com os municípios do Estado;

III - desenvolver estudos e pesquisas voltados à gestão de empreendimentos, de forma integrada e participativa entre Estado e Municípios, que tenham por objeto a realização de obras de urbanização das cidades sul-mato-grossenses.” (NR)

Art. 2º A representação gráfica da estrutura da Secretaria de Estado de Infraestrutura, constante do Anexo do Decreto nº 14.680, de 17 de março de 2017, passa a vigorar com a redação do Anexo deste Decreto.

Art. 3º A implementação do disposto neste Decreto deverá observar as Leis Complementares Federais nº 101, de 4 de maio de 2000, e nº 173, de 27 de maio de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de julho de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Infraestrutura

DECRETO 15.724 ANEXO.doc