(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.656, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008.

Acrescenta a Seção II-A e o art. 44-A ao Capítulo III do Decreto nº 12.425, de 8 de outubro de 2007.

Publicado no Diário Oficial nº 7.346, de 24 de novembro de 2008.
Revogado pelo Decreto nº 15.647, de 8 de abril de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado ao Capítulo III do Decreto nº 12.425, de 8 de outubro de 2007, a Seção II-A e o art. 44-A, com a seguinte redação:
“Seção II-A
Da Prescrição

Art. 44-A. Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Estadual, contados da data da instauração do processo administrativo, nos casos previstos no art. 3º deste Decreto.

§ 1º Incide, também, a prescrição no processo administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada.

§ 2º Interrompe-se o prazo prescricional:

I - pela notificação do fornecedor, inclusive por edital;

II - por despacho motivado ou manifestação que importe em apuração do fato.

§ 3º Suspende-se o prazo prescricional durante a vigência do Termo de Ajustamento de Conduta previsto no art. 4º deste Decreto.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de novembro de 2008.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social