O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1° É dada nova redação aos seguintes dispositivos do Decreto n. 6.692, de 10 de setembro de 1992:
I - à alínea a do inciso II do art. 2°:
"a) nome, endereço, inscrição estadual e no CNPJ do estabelecimento destinatário;”
II - ao caput do art. 3°:
"Art. 3º Os contribuintes alcançados pêlos benefícios da Lei Complementar n. 93, de 5 de novembro de 2001, poderão optar pela utilização das regras deste Decreto, durante todo o prazo restante de duração dos benefícios concedidos pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado com base naquelas Leis".
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o § 3° do art. 1º do Decreto n. 6.692, de 10 de setembro de 1992.
Campo Grande, 14 de maio de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle |