O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art.89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo do Decreto nº 16.229, de 7 de julho de 2023, organograma da estrutura básica da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 7 de julho de 2023.
Campo Grande, 11 de dezembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
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