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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 7.192, DE 3 DE MAIO DE 1993.

Fixa novo valor da Diária para Refeições nas Prisões Civis, vinculadas a Secretaria de Estado de Segurança Pública-MS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 3.535, de 4 de maio de 1993, página 2.
Revogado pelo Decreto nº 7.336, de 3 de agosto de 1993.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do artigo 89, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º - A Diária para Refeições nas Prisões Civis vinculadas a
Secretaria de Estado de Segurança Pública-MS, e fixada em Cr$
72.729,20 (Setenta e dois mil setecentos e vinte e nove cruzeiros
evinte centavos).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 1993, revogando o
Decreto nº 7.052 de 02 de fevereiro de 1993.

Campo Grande, 03 de maio de 1993

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

JOÃO BATISTA PEREIRA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício



DECRETO Nº 7192 DE 03 DE MAIO DE 1993.doc