O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do artigo 89, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Diária para Refeições nas Prisões Civis vinculadas a
Secretaria de Estado de Segurança Pública-MS, e fixada em Cr$
72.729,20 (Setenta e dois mil setecentos e vinte e nove cruzeiros
evinte centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 1993, revogando o
Decreto nº 7.052 de 02 de fevereiro de 1993.
Campo Grande, 03 de maio de 1993
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
JOÃO BATISTA PEREIRA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício |