O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a decisão judicial proferida nos autos nº 6000745-88.2025.8.12.0001, expedida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução Penal do Interior,
D E C R E T A:
Art. 1º Revoga-se o Decreto nº 12.635, de 15 de outubro de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de março de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
|