O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 2.869, de 13 de julho de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º A alínea “c” do inciso II do § 2º do art. 17 do Anexo ao Decreto nº 12.696, de 31 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. ......................................
....................................................
§ 2º ............................................:
....................................................
II - .............................................:
....................................................
c) as despesas realizadas pela Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul e pela Procuradoria-Geral do Estado, com a organização, a coordenação e a fiscalização de concurso público de provas ou de provas e títulos e com o processo de seleção para provimento de cargos e de empregos nos órgãos e nas entidades estaduais que exijam pronto pagamento em espécie;
...........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de outubro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
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