O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica o estabelecimento fabricante de roupa de cama, mesa e banho incluído nas disposições do art. 1° do Decreto nº 6.692, de 10 de setembro de 1992.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 16 de janeiro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle |