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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 10.626, DE 16 DE JANEIRO DE 2002.

Inclui produtos nas disposições do Decreto nº 6.692, de 10 de setembro de 1992.

Publicado no Diário Oficial nº 5.673, de 17 de janeiro de 2002.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica o estabelecimento fabricante de roupa de cama, mesa e banho incluído nas disposições do art. 1° do Decreto nº 6.692, de 10 de setembro de 1992.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Campo Grande, 16 de janeiro de 2002.



JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle