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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.396, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003.

Institui e transforma funções de confiança de órgãos e entidades do Poder Executivo.

Publicado no Diário Oficial nº 6.083, de 17 de setembro de 2003.
Revogado pelo Decreto nº 16.142, de 3 de abril de 2023, art. 5º.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam instituídas, com fundamento no art. 9° da Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999, com redação dada pelas Leis n° 2.599, de 26 de dezembro de 2002, e nº 2.628, de 6 de junho de 2003, as funções de confiança constantes do Anexo, para atender à implantação de unidades operacionais e administrativas da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SCEL, da Secretaria de Estado de Gestão Pública, do Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - IDATERRA e da Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa - FERTEL.

Parágrafo único. O valor da gratificação pelo exercício das funções de confiança de Coordenador Técnico Municipal, Coordenador Técnico de Gestão, Coordenador Técnico Regional e de Assistente-Técnico de Operações destinadas ao IDATERRA, corresponderá à aplicação sobre o valor de referência do cargo ocupado os índices constantes da primeira coluna do Anexo III da Lei nº 2.599, de 26 de dezembro de 2002, e para as demais funções de confiança corresponderá à aplicação dos percentuais constantes da segunda coluna do mesmo Anexo III, sobre o vencimento fixado para o símbolo DGA-3 da Tabela de Cargos em Comissão.

Art. 2º Ficam transformadas, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, duas funções de confiança de Supervisor de Processo III, símbolo CGA-3, instituídas pelo Decreto nº 11.309, de 22 de julho de 2003, em uma da mesma natureza de Supervisor de Processo I, símbolo CGA-1, todas do quadro da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de setembro de 2003.

Campo Grande, 16 de setembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública

ANEXO AO DECRETO Nº 11.396, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003.

FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SÍMBOLO
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
IDATERRA
FERTEL
SCEL
SEGES
Funções privativas de integrantes das carreiras exclusivas do IDATERRA
CGA-1
Coordenador Técnico Regional
11
-
-
-
CGA-1
Coordenador Técnico de Gestão I
8
-
-
-
CGA-1
Assistente-Técnico de Operações I
4
-
-
-
CGA-2
Coordenador Técnico de Gestão II
2
CGA-2
Assistente-Técnico de Operações II
3
-
-
-
CGA-3
Coordenador Técnico Municipal I
9
-
-
-
CGA-4
Coordenador Técnico Municipal II
19
-
-
-
CGA-4
Coordenador Técnico de Gestão III
10
-
-
-
CGA-4
Assistente-Técnico de Operações III
2
-
-
-
CGA-5
Coordenador Técnico Municipal III
35
-
-
-
Funções de Confiança com gratificação calculada sobre a remuneração do DGA-3
CGA-1
Supervisor de Processo I
2
5
1
2
CGA-2
Supervisor de Processo II
5
-
-
-
CGA-3
Supervisor de Processo III
5
-
-
-
CGA-4
Encarregado de Serviço I
30
-
-
-
CGA-5
Encarregado de Serviço II
11
-
-
-
CGA-6
Encarregado de Serviço III
9
-
-
-