O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Torna-se sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021, referente ao Decreto nº 483, de 13 de março de 1980.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 27 de maio de 2021.
Campo Grande, 22 de julho de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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