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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.201, DE 28 DE MARÇO DE 2019.

Acrescenta o art. 7º-A ao Decreto nº 15.087, de 30 de outubro de 2018, que reorganiza a estrutura básica da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (AGEPREV), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.872, de 29 de março de 2019, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 16.270, de 5 de setembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Acrescenta-se o art. 7º-A ao Decreto nº 15.087, de 30 de outubro de 2018, com a seguinte redação:

“Art. 7º-A. O Comitê de Investimentos (COIN), órgão colegiado de caráter consultivo e propositivo, tem por finalidade assessorar o desenvolvimento do processo decisório na gestão dos ativos do MSPREV e assegurar a qualidade da gestão dos recursos e a manutenção do equilíbrio econômico, financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, sendo integrado por oito membros titulares e igual número de suplentes, conforme abaixo especificado:

I - cinco membros natos, representantes da AGEPREV:

a) Diretor-Presidente da autarquia, na qualidade de Presidente;

b) quatro membros, escolhidos entre os servidores lotados na autarquia.

II - três membros indicados, sendo:

a) um representante do Poder Executivo Estadual;

b) dois representantes do Conselho Estadual de Previdência (CONPREV).” (NR)

Art. 2º Revogam-se o art. 7º, seus incisos e alíneas, do Decreto nº 15.087, de 30 de outubro de 2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de março de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ROBERTO HASHIOKA SOLER
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização