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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.161, DE 22 DE ABRIL DE 2015.

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, o Fórum Dialoga, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 8.905, de 23 de abril de 2015, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 16.094, de 31 de janeiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Governo e Gestão Estratégica, o Fórum Dialoga, que tem por finalidade formalizar um espaço sistemático e permanente de interlocução entre o Governo do Estado e as entidades de classe, representativas dos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo, nos assuntos comuns afetos à gestão dos recursos humanos da Administração Pública Estadual.
Parágrafo único. As negociações específicas das categorias serão tratadas em reuniões temáticas, mediante convocação do Presidente do Fórum.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Administração e Desburocratização, o Fórum Dialoga. (redação dada pelo Decreto nº 14.690, de 21 de março de 2017)

§ 1º O Fórum Dialoga tem por finalidade formalizar um espaço sistemático e permanente de interlocução entre o Governo do Estado e as entidades de classe representativas dos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo, nos assuntos comuns afetos à gestão dos recursos humanos da Administração Pública Estadual. (redação dada pelo Decreto nº 14.690, de 21 de março de 2017)

§ 2º As negociações específicas das categorias serão tratadas em reuniões temáticas, mediante convocação do Presidente do Fórum. (renumerado de parágrafo único para § 2º pelo Decreto nº 14.690, de 21 de março de 2017)

Art. 2º O Fórum Dialoga será composto por membros natos, com a seguinte composição:

I - representantes do Poder Executivo:

a) o Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica;
b) o Secretário de Estado de Administração e Desburocratização;

a) o Secretário de Estado de Administração e Desburocratização;
(redação dada pelo Decreto nº 14.690, de 21 de março de 2017)

b) o Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica; (redação dada pelo Decreto nº 14.690, de 21 de março de 2017)

c) o Secretário de Estado da Casa Civil; (revogada pelo Decreto nº 14.690, de 21 de março de 2017)

II - representantes de entidades de classe, sendo:

a) um titular e respectivo suplente, membros da Diretoria, indicados por cada entidade sindical representativa dos servidores públicos estaduais civis e associações representativas de classe dos servidores militares;

b) um titular e respectivo suplente, membros da Diretoria, indicados por cada associação constituída, devidamente registrada em cartório, indicada por entidade sindical participante do Fórum Dialoga, que tenha como filiados servidores públicos estaduais civis e militares.

Parágrafo único. O exercício da função de membro do Fórum Dialoga é considerado serviço público relevante, não remunerado.

Art. 3º O Fórum Dialoga tem a seguinte estrutura:

I - Plenário;

II - Presidência;

III - Secretaria-Executiva.

Art. 4º O Plenário é o órgão superior de decisão do Fórum Dialoga, integrado pelos representantes do Poder Executivo e das entidades de classe, que o compõem.

Art. 5º À Presidência compete a coordenação das atividades e a representação oficial do Fórum Dialoga.

Parágrafo único. A Presidência do Fórum Dialoga será exercida pelo Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica que, em suas ausências e impedimentos, indicará o seu substituto.

Parágrafo único. A Presidência do Fórum Dialoga será exercida pelo Secretário de Estado de Administração e Desburocratização que, em suas ausências e impedimentos, indicará o seu substituto. (redação dada pelo Decreto nº 14.690, de 21 de março de 2017)

Art. 6º À Secretaria-Executiva compete prestar apoio técnico e administrativo ao Fórum Dialoga na execução de suas atividades.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do Fórum será composta por servidor efetivo designado pelo Presidente do Fórum Dialoga.

Art. 7º O Fórum Dialoga reunir-se-á, bimestralmente, sob a Presidência do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, para tratar com, exclusividade, das demandas coletivas.

Art. 7º O Fórum Dialoga reunir-se-á, bimestralmente, sob a Presidência do Secretário de Estado de Administração e Desburocratização, para tratar com, exclusividade, das demandas coletivas. (redação dada pelo Decreto nº 14.690, de 21 de março de 2017)

§ 1º Nos casos de pauta especificamente referente a órgão ou à entidade da Administração Pública Estadual, seu dirigente máximo será convocado para compor o Fórum como membro representante do Poder Executivo.

§ 2º O encaminhamento de demanda, para as reuniões bimestrais, deverá ser formalizado em até dez dias úteis antes da data da reunião.
§ 3º A demanda encaminhada após este prazo entrará na pauta da reunião seguinte.
§ 4º Reuniões extraordinárias poderão ser realizadas mediante a sugestão de pauta específica, por convocação do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica e, ainda, por requerimento de, no mínimo, cinco membros representantes das entidades sindicais no Fórum Dialoga, com antecedência mínima de sete dias úteis.

§ 2º Para as reuniões convocadas pela Presidência deverá ser formalizada a convocação em até sete dias úteis antes da data da reunião, observado que a inclusão de pautas poderá ser encaminhada à Secretaria-Executiva até cinco dias úteis da reunião convocada. (redação dada pelo Decreto nº 14.690, de 21 de março de 2017)

§ 3º A demanda encaminhada após o prazo previsto no § 2º deste artigo entrará na pauta da reunião seguinte. (redação dada pelo Decreto nº 14.690, de 21 de março de 2017)

§ 4º Reuniões extraordinárias poderão ser realizadas mediante a sugestão de pauta específica, por convocação do seu Presidente ou por requerimento de, no mínimo, cinco membros representantes das entidades sindicais no Fórum Dialoga, com antecedência mínima de três dias úteis. (redação dada pelo Decreto nº 14.690, de 21 de março de 2017)

Art. 8º As reuniões do Fórum Dialoga serão registradas em Atas, que serão disponibilizadas no portal da transparência.

Art. 9º Cabe à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Fórum Dialoga.

Art. 9º Cabe à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Fórum Dialoga. (redação dada pelo Decreto nº 14.690, de 21 de março de 2017)

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de abril de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica