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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.250, DE 27 DE AGOSTO DE 2015.

Altera e acrescenta dispositivos ao art. 30 do Decreto nº 11.261, de 16 de junho de 2003, que estabelece normas para celebração de convênios e instrumentos similares por órgãos e entidades do Poder Executivo, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.993, de 28 de agosto de 2015, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 30 do Decreto nº 11.261, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com as alterações e os acréscimos, abaixo indicados:

“Art. 30. ................................:

................................................

III - a execução descentralizada de programas, projetos ou atividades nas áreas de assistência social, médica, educacional, recreativa ou de segurança pública, desde que não haja a previsão de transferência de recursos financeiros pelo Estado;

................................................

§ 1º Quando se tratar da ressalva prevista no inciso III do caput deste artigo, o proponente não se obriga ao cadastramento e ao registro no respectivo Sistema SIAFEM/COVEN, conforme dispõe o art. 5º deste Decreto, devendo este, no entanto, comprovar a sua existência jurídica, mediante a apresentação das seguintes cópias:

I - do ato de sua criação ou de seu estatuto;

II - do documento de identidade de seus gestores e de seu representante legal;

III - da sua inscrição regular no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);

IV - do documento ou do ato, quando for o caso, que comprove a sua condição de entidade filantrópica e ou de utilidade pública.

§ 2º As ressalvas aplicáveis aos termos elencados neste artigo e em outras situações similares serão estabelecidas, mediante ato do titular da Secretaria de Estado de Fazenda.” (NR)

Art. 2º O parágrafo único do art. 30 do Decreto nº 11.261, de 16 de junho de 2003, fica renumerado para § 2º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de agosto de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado