O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º A Escola Estadual “Antônio João de Figueiredo”, a partir de 1º de janeiro de 2009, fica integrada à Escola Estadual “Guia Lopes”, ambas sediadas no município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação:
I - suprir a Escola Estadual “Guia Lopes” com recursos de ordem pessoal e materiais necessários ao seu funcionamento, nos moldes das unidades escolares pertencentes à Rede Estadual de Ensino;
II - dar destinação aos arquivos da unidade integrada;
III - assegurar, no que couber, os atos legais referentes à Escola Estadual “Antônio João de Figueiredo”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de dezembro de 2008,
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
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