O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 12.254, de 30 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A Junta de Avaliação do Estado de Mato Grosso do Sul, órgão colegiado de deliberação coletiva que tem como finalidade deliberar sobre a avaliação dos valores de bens imóveis de interesse de órgão ou de entidade do Estado, vincula-se à Secretaria de Estado de Infraestrutura (SEINFRA).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de março de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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