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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.937, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988.

Estabelece a competência, aprova a estrutura básica e o Quadro de Pessoal do Departamento de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul - DIOSUL, e da outras providências.

Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições que lhe conferem os incisos III e VI, do artigo 58, da
Constituição Estadual, e nos termos do disposto na Lei nº 889, de 07
de dezembro de 1988,


D E C R E T A :


TITULO I
DAS DISPOSIÇOES GERAIS

CAPITULO I
DA NATUREZA, SEDE E FORO


Art. 1º - O Departamento de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul -
DIOSUL, e uma entidade Autárquica, vinculada a Secretaria de
Administração e por ela supervisionada, com personalidade jurídica de
direito público, patrimônio próprio, autonomia administrativa e
financeira, com sede e foro na Capital do Estado, conforme
disposições da Lei nº 889, de 07 de dezembro de 1988.


CAPITULO II
DA FINALIDADE


Art. 2º - O DIOSUL tem como finalidade a publicação e distribuição do
Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, e outras publicações
que lhe forem cometidas.


CAPITULO III
DA COMPETENCIA


Art. 3º - Compete ao DIOSUL:

I - promover a impressão e a distribuição dos diários de divulgação
dos atos oficiais dos Poderes do Estado e de matérias de interesse
particular, de divulgação legalmente obrigatória;

II - editar a legislação do Estado e outros atos oficiais;

III - executar outros trabalhos correlatos que lhe forem cometidos
pela Administração.


CAPITULO IV
DO PATRIMONIO E DOS RECURSOS


Art. 4º - O patrimônio e os recursos do DIOSUL serão constituídos:

I - pelo patrimônio remanescente da extinta Imprensa Oficial de Mato
Grosso do Sul - IOSUL;

II - pelos bens móveis e imóveis que lhe forem doados ou que vier a
adquirir;

III - pelas transferências, a qualquer título, do Tesouro Estadual;

IV - pelas transferências que lhe couberem em virtude de leis,
convênios, ajustes ou acordos;

V - pelo produto de operações de crédito e de aplicações financeiras
que realizar;

VI - por doações e contribuições que vier a receber;

VII - pelas receitas provenientes da prestação de serviços de sua
competência;

VIII - por dotações orçamentárias que lhe forem destinadas;

IX - por outras receitas eventuais.


TITULO II
DA ORGANIZAÇAO E ESTRUTURA


Art. 5º - O DIOSUL e constituído dos seguintes órgãos:

I - Orgão de Direção Superior:

a) Diretoria-Geral.

II - Orgão Seccional dos Sistemas Estaduais de Administração e de
Finanças:

a) Diretoria de Administração e Finanças.


TITULO III
DA COMPETENCIA DOS ORGAOS

CAPITULO I
DO ORGAO DE DIREÇAO SUPERIOR

Seção Unica
Da Diretoria-Geral


Art. 6º - Compete a Diretoria-Geral do DIOSUL:

I - planejar, dirigir, supervisionar, orientar e coordenar a ação
executiva e a gestão administrativa, financeira e patrimonial da
Autarquia, com o apoio de seus órgãos, buscando melhores métodos que
assegurem eficácia, economia e celeridade nos seus procedimentos;

II - através do Diretor-Geral:

a) representar o DIOSUL, judicial e extrajudicialmente;

b) dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades do
Departamento, em consonância com a política e diretrizes estaduais
estabelecidas para o setor;

c) delegar competência aos titulares de cargos e funções da
Autarquia;

d) praticar os atos de sua competência, de acordo com a legislação
vigente.


CAPITULO II
DO ORGAO SECCIONAL DOS SISTEMAS ESTADUAIS DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS

Seção Unica
Da Diretoria de Administração e Finanças


Art. 7º - A Diretoria de Administração e Finanças, Orgão seccional
dos Sistemas Estaduais de Administração e Finanças, compete a
execução das atividades de recrutamento, seleção e treinamento,
registro e controle da movimentação de pessoal e processamento da
folha de pagamento da Autarquia, o controle e a execução das
atividades relacionadas com o fornecimento de material, transportes
oficiais, serviços gerais, zeladoria e portaria, administração do
patrimônio, documentação, arquivo e comunicações administrativas da
Autarquia, o controle e a execução das atividades relacionadas com a
execução orçamentária, contabilidade, tesouraria, bancos e tomada de
contas, programação, controle e coordenação da publicação de matérias
no Diário Oficial do Estado.


Parágrafo único - O Diretor de Administração e Finanças contará, para
sua assistência técnico-consultiva direta, com assessores em numero
não superior a 02 (dois).


TITULO IV
DOS DIRIGENTES


Art. 8º - Os órgãos da estrutura básica do Departamento de Imprensa
Oficial de Mato Grosso do Sul - DIOSUL serão dirigidos:

I - a Diretoria-Geral, por Diretor-Geral;

II - a Diretoria de Administração e Finanças, por Diretor de
Administração e Finanças.


TITULO V
DO PESSOAL


Art. 9º - A Autarquia terá Quadro de Pessoal próprio, conforme anexo
II, regido por disposições legais pertinentes, observadas as
diretrizes sobre a política de pessoal e salários dos servidores
fixados pelo Poder Executivo.

1º - O DIOSUL manterá Quadro de Pessoal tecnicamente dimensionado as
suas necessidades, zelando pela habilitação e constante treinamento
de seus servidores.

2º - O DIOSUL poderá contar com a colaboração de pessoal técnico e
administrativo colocado a sua disposição pelo Governo do Estado,
observada a legislação pertinente.


TITULO VI
DAS DISPOSIÇOES FINAIS E TRANSITORIAS


Art. 10 - O Diretor-Geral e os demais cargos de provimento em
comissão serão nomeados pelo Governador do Estado, mediante
proposição do Secretário de Estado de Administração, e tomarão posse
mediante assinatura de termo em livro próprio.


Parágrafo único - A escolha dos dirigentes de que trata este artigo
deverá recair em profissionais de comprovada experiência e notórios
conhecimentos das atividades inerentes ao Departamento.


Art. 11 - A Diretoria de Administração e Finanças manterá registro
atualizado dos responsáveis por dinheiro, valores e bens do DIOSUL,
assim como dos ordenadores de despesas, cujas contas serão submetidas
a auditoria competente.


Art. 12 - A abertura de contas em nome do DIOSUL e a respectiva
movimentação, mediante a assinatura de cheques, endossos e ordens de
pagamento, assim como a emissão, aceitação e endosso de títulos de
crédito serão de competência conjunta do Diretor-Geral e do Diretor
de Administração e Finanças.


Art. 13 - O desdobramento da estrutura básica do DIOSUL será definido
em regimento proposto pela Diretoria-Geral e aprovado por Resolução
do Secretário de Estado de Administração, ouvida a Secretaria de
Planejamento e Coordenação Geral.


Art. 14 - Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1989,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 30 de dezembro de 1988.


A N E X O I

FUNÇOES DE CONFIANÇA DE DIREÇAO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

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SIMBOLO FUNÇAO QUANT.
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FCS-1 Diretor-Geral -
FCS-2 Diretor de Adm. e Finanças 01
FCS-3 Assessor Técnico I 02
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FUNÇOES DE ASSISTENCIA DIRETA

-----------------------------------------------------------------
SIMBOLO FUNÇAO QUANT.
-----------------------------------------------------------------
FCA-3 Secretaria 02
-----------------------------------------------------------------

FUNÇOES DE CONFIANÇA INTERMEDIARIA

-----------------------------------------------------------------
SIMBOLO FUNÇAO QUANT.
-----------------------------------------------------------------
FCI-3 Chefe de Núcleo 07
-----------------------------------------------------------------
A N E X O II

QUADRO DE PESSOAL

-----------------------------------------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE PRE REFERENCIA
VISTO
-----------------------------------------------------------------
GRUPO: Tec. Nível Superior C - 128 a 130
B - 125 a 127
A 02 122 a 124
-----------------------------------------------------------------
GRUPO: Tec. Nível Médio C - 118 a 119
(Técnico de Contabilidade) B - 116 a 117
A 02 114 a 115
-----------------------------------------------------------------
GRUPO: Apoio Administrativo C - 118 a 119
(Assistente de Administração) B - 116 a 117
A 13 114 a 115
-----------------------------------------------------------------
- Agente Administrativo C - 112 a 113
B - 110 a 111
A 2 108 a 109
-----------------------------------------------------------------
GRUPO: Transportes Oficiais C - 111 a 112
(Motorista) B - 109 a 110
A 1 107 a 108
-----------------------------------------------------------------
TOTAL 20