O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criados em todos os municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, os Núcleos de Educação Especial - NUESP, vinculados, pedagogicamente, à Coordenadoria de Educação Especial, da Superintendência de Políticas de Educação, da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 2º Os Núcleos de Educação Especial visam à articulação e ao desenvolvimento das políticas de educação especial da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 3º O NUESP de Campo Grande vincula-se, administrativamente, à Coordenadoria de Educação Especial e os demais a uma unidade escolar do respectivo município.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Educação prover os recursos necessários ao funcionamento dos Núcleos e estabelecer critérios para efeito de lotação do pessoal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados os Decretos nº 9.404, de 11 de março de 1999; nº 10.523, de 24 de outubro de 2001; nº 11.027, de 17 de dezembro de 2002 e nº 11.107, de 11 de fevereiro de 2003.
Campo Grande, 23 de outubro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação |