O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado, na forma do Anexo deste Decreto, com a especificação dos cargos efetivos, das funções e respectivo quantitativo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE JUNHO DE 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ANEXO AO DECRETO “P” n. 13.210, DE 8 DE JUNHO DE 2011.
TABELA DE PESSOAL DO QUADRO PERMANENTE DA PROCURADORIA-GERAL
DO ESTADO - PGE
Carreira
| Cargo
| Função
| Quantitativo
|
Procurador do Estado
| Procurador do Estado
| Procurador do Estado | 100
|
Serviços
Organizacionais
| Gestor de Serviços Organizacionais
| Gestor de Serviços Organizacionais | 3
|
Técnico de Serviços
Organizacionais
| Técnico de Compras e Suprimentos | 3
|
Técnico de Recursos Humanos | 3
|
Técnico Contábil | 4
|
Técnico de Informática | 1
|
Assistente de Serviços
Organizacionais
| Assistente de Serviços
Organizacionais | 15
|
Agente de Serviços
Organizacionais
| Agente de Serviços
Organizacionais | 5
|
Serviços de Engenharia e Transporte
| Assistente de Serviços Operacionais
| Agente Condutor de Veículos I | 1
|
Assistência Jurídica
| Advogado
| Advogado | 13
|
|