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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.559, DE 3 DE JUNHO DE 2008.

Prorroga prazo previsto em dispositivo do Decreto n. 12.415, de 3 de outubro de 2007, que dispõe sobre tratamento tributário a ser dispensado a operações com produtos farmacêuticos nos casos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 7.225, de 3 de junho de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1° O prazo previsto na alínea d do inciso II do § 1º do art. 4º do Decreto n. 12.415, de 3 de outubro de 2007, fica prorrogado para até a data da publicação deste Decreto.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 29 de dezembro de 2007.

Campo Grande, 3 de junho de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda



DECRETO 12.559.doc