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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 9.673, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999.

Cria o Centro de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.127, de 25 de outubro de 1999.
Revogado pelo Decreto nº 14.270, de 5 de outubro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do artigo 89 da Constituição Estadual,

Considerando que há necessidade premente de o Estado aprimorar sua política de atendimento à mulher;

Considerando que também cabe ao Estado a implementação de ações para prevenir e combater, com medidas efetivas, a violência contra a mulher,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Centro de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, vinculado à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher.

Parágrafo único. O Centro de Atendimento à Mulher em Situação de Violência tem por objetivo propiciar atendimento e orientação psicossocial às mulheres em situação de violência, bem como propor condições objetivas de extensão do atendimento a partir de ações de interface com a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, Defensoria Pública da Mulher e demais serviços da administração pública.

Art. 1º Fica criado o Centro de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho, tendo por objetivo propiciar atendimento e orientação psicossocial às mulheres em situação de violência, bem como propor condições objetivas de extensão do atendimento a partir de ações de interface com a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, Defensoria Pública da Mulher e demais serviços da Administração Pública . (redação dada pelo Decreto nº 10.166, de 14 de dezembro de 2000)

Parágrafo único. A Superintendência de Cidadania e a Coordenadoria de Execução de Políticas para o Gênero Feminino, da Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho, proporcionará suporte técnico e administrativo ao Centro, bem como orientará a execução de suas atividades. (redação dada pelo Decreto nº 10.166, de 14 de dezembro de 2000)

Parágrafo único. A Superintendência das Políticas da Cidadania e a Coordenadoria de Atendimento à Mulher da Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho, proporcionarão suporte técnico e administrativo ao Centro, bem como orientarão a execução de suas atividades. (redação dada pelo Decreto nº 10.287, de 20 de março de 2001)

Art. 2º O Centro manterá serviço telefônico com chamadas gratuitas, para informação, orientação e denúncia em casos de violência contra a mulher.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Governo poderá celebrar convênios ou termos de cooperação com organizações governamentais e não-governamentais, para a manutenção dos serviços do Centro.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho poderá celebrar convênios com organizações governamentais ou não-governamentais, para a manutenção dos serviços do Centro. (redação dada pelo Decreto nº 10.166, de 14 de dezembro de 2000)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de outubro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador