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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.873, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.796, de 27 de outubro de 2021, que reorganiza a estrutura básica da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS).

Publicado no Diário Oficial nº 10.761, de 18 de fevereiro de 2022, páginas 3 a 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 15.796, de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 8º ........................................:

.....................................................

II - ..............................................:

.....................................................

5. Assessoria Militar;

............................................” (NR)
“CAPÍTULO II
DA UNIDADE DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO” (NR)

“Seção Única
Da Assessoria Militar” (NR)

“Art. 16-A. A Assessoria Militar, destinada ao assessoramento especializado à Diretoria-Executiva da AGEMS, será exercida por militares do Estado de Mato Grosso do Sul, da ativa, convocados ou designados da reserva remunerada.

§ 1º As atribuições específicas da Assessoria Militar serão definidas em regimento interno da AGEMS.

§ 2º O tempo de serviço prestado no âmbito da Assessoria Militar será considerado para todos os fins como exercício de atividade de natureza militar, não acarretando nenhum tipo de prejuízo funcional.

§ 3º O militar colocado à disposição da AGEMS, para exercer cargo de natureza militar, ficará agregado, de acordo com o disposto na alínea “a” do § 1º do art. 76 da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul.” (NR)


“Art. 14. .......................................:

.....................................................

V - propor critérios gerais para o exercício das atividades de regulação, fiscalização e controle da AGEMS;

............................................” (NR)

“Art. 18. O Regimento Interno da AGEMS disciplinará a substituição dos Diretores em seus impedimentos ou afastamentos legais.” (NR)

“Art. 19. ......................................:

I - expedir os atos administrativos de incumbência e competência da AGEMS, nos termos da legislação pertinente;

............................................” (NR)

Art. 2º O Anexo do Decreto nº 15.796, de 27 de outubro de 2021, organograma da Estrutura Básica da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de fevereiro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JOÃO EDUARDO BARBOSA ROCHA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica


DECRETO 15.873 organograma.doc