(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.169, DE 8 DE ABRIL DE 2003.

Estabelece as atribuições básicas das funções integrantes do cargo de Técnico Penitenciário da carreira Segurança Penitenciária, instituída pela Lei n° 2.518, de 25 de setembro de 2002, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.975, de 9 de abril de 2003.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 103, ambos da Lei n° 2.518, de 25 de setembro de 2002,

Considerando que a entidade de Administração do Sistema Penitenciário passou a ser órgão de regime especial, conforme art. 21 da Lei n° 2.598, de 27 de dezembro de 2002, com a denominação de Diretoria-Geral de Administração do Sistema Penitenciário;

Considerando que o enquadramento dos servidores do Sistema Penitenciário nas funções integrantes do cargo efetivo de Técnico Penitenciário estão vinculadas à correlação entre as atribuições exercidas em 26 de setembro de 2002 e as previstas para as funções instituídas pela Lei nº 2.518, de 25 de setembro de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam aprovadas, na forma dos anexos I, II e III deste Decreto, as atribuições básicas das funções de Agente Penitenciário, Oficial Penitenciário e Gestor Penitenciário, instituídas pelo art. 4º da Lei nº 2.518, de 25 de setembro de 2002, para integrar a categoria funcional de Técnico Penitenciário da carreira Segurança Penitenciária referida na alínea “e” do inciso V do art. 11 da Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999, com redação dada pela Lei nº 2.599, de 26 de dezembro de 2002.

§ 1º O enquadramento dos ocupantes do cargo efetivo de Técnico Penitenciário nas funções referidas neste artigo será formalizado por ato do Governador.

§ 2º Os efeitos financeiros da transformação dos cargos atualmente ocupados em cargos de Técnico Penitenciário e do enquadramento nas funções referidas neste artigo, serão contados a partir do mês seguinte ao da publicação deste Decreto.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da publicação.


Campo Grande, 8 de abril de 2003.


JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador


DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública


RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública



ANEXO I AO DECRETO Nº 11.169, DE 8 DE ABRIL DE 2003.

CARREIRA SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO PENITENCIÁRIO
SÍNTESE E DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS

1. FUNÇÃO: AGENTE PENITENCIÁRIO

1.1. Área de Segurança e Custódia: atividade de nível superior, sob supervisão, envolvendo serviços de vigilância, segurança e disciplina penitenciárias, atendimento, orientação e acompanhamento dos presos nos diversos regimes de execução penal, nos contornos da legislação, regimentos, ordens e programas de tratamento, com o seguinte detalhamento de atribuições:

1.1.1. cuidar da disciplina e segurança dos presos;

1.1.2. fazer rondas periódicas;

1.1.3. fiscalizar o comportamento do efetivo prisional em qualquer atividade desenvolvida internamente, observando os regulamentos e normas específicas;

1.1.4. informar aos superiores hierárquicos sobre as ocorrências surgidas em seu período de trabalho;

1.1.5. verificar as condições físicas dos estabelecimentos penais;

1.1.6. verificar os aspectos de limpeza e higiene das celas e instalações sanitárias de uso de presos;

1.1.7. conduzir veículos para atendimento a serviços do Sistema Penitenciário;

1.1.8. operar sistemas de comunicação na área do Sistema Penitenciário;

1.1.9. assistir e orientar, quando solicitado, estágio de alunos da Escola de Serviços Penitenciários;

1.1.10. registrar a entrada e saída de presos e ocorrências em livros próprios;

1.1.11. promover o controle, registro e revista de veículos que ingressam ou saem da unidade prisional;

1.1.12. realizar revista pessoal e de pertences das pessoas interessadas em ingressar na unidade prisional;

1.1.13. auxiliar os Oficiais Penitenciários na coordenação de atividades internas;

1.1.14. efetuar a conferência periódica do efetivo carcerário e a revista de presos ao sair e retornar ao pavilhão ou celas;

1.1.15. recolher e promover a guarda de pertences de presos, cuja proibição de ingresso na unidade é prevista em regimento ou ordem;

1.1.16. coordenar e fiscalizar a distribuição de refeições aos presos;

1.1.17. inspecionar, periodicamente, as celas, pavilhões, pátios e locais de atividades freqüentados pelos presos;

1.1.18. acompanhar a movimentação de presos nos setores de trabalho, de lazer e de assistência em geral;

1.1.19. realizar a identificação e a qualificação de presos;

1.1.20. controlar os materiais que de alguma forma ensejem riscos à segurança;

1.1.21. atuar decisivamente na correção de comportamentos inadequados de presos;

1.1.22. conferir, ao assumir o posto de trabalho, os materiais e a organização do local, informando à chefia imediata as eventuais irregularidades;

1.1.23. estimular o preso em hábitos de higiene, educação informal e boas maneiras;

1.1.24. executar outras tarefas correlatas, definidas em manual de atribuições e regimento do estabelecimento penal;

1.2. Área de Perícia e Assistência: atividade de nível superior nas áreas de conhecimento específico de Psicologia, Serviço Social, Pedagogia, Direito e Ciências Sociais, com a respectiva habilitação legal, sob supervisão, envolvendo serviços afetos à realização de exames gerais e o criminológico, perícias, formulação e acompanhamento de programas de tratamento, elaboração de prognósticos, emissão de pareceres e prestação de assistência na sua área de atuação, observados os limites legais e regimentares da organização penitenciária, com o seguinte detalhamento de atribuições:

1.2.1. avaliar e diagnosticar, por meio de exames gerais e criminológico, a personalidade do condenado, para fins de classificação e individualização da execução da pena;

1.2.2. efetuar a prognose criminal para fins de indicação de regimes penitenciários e outros efeitos penais;

1.2.3. formular o programa de tratamento penitenciário;

1.2.4. desenvolver atividades terapêuticas compatíveis com o programa de tratamento penitenciário;

1.2.5. formular e supervisionar técnicas de atuação penitenciária, realizadas individualmente ou em grupo, incluindo os egressos;

1.2.6. peticionar e acompanhar, no âmbito do Juízo das Execuções Penais, as medidas jurídicas previstas no itinerário de cumprimento de pena;

1.2.7. participar de comissão disciplinar da unidade penal;

1.2.8. assistir ao preso, observada sua área de atuação;

1.2.9. propor medidas convergentes à correta aplicação dos instrumentos pedagógico-penal;

1.2.10. fazer relatório e efetuar registros de suas atividades e mantê-los atualizados;

1.2.11. executar outras tarefas correlatas, definidas em manual de atribuições e regimento da Unidade Penal;

1.3. Área de Apoio Operacional: atividade de nível superior nas áreas de Direito, Administração, Economia, Ciências Contábeis, Análise de Sistemas e Estatística, sob supervisão, envolvendo serviços de administração dos recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, programação e implantação de sistemas de computação, inspeção, supervisão, fiscalização de serviços contratados, controle e acompanhamento de contratos e convênios, elaboração de parecer, análises, estudos, coletas de informações, orientação, divulgação e organização dentro de sua área de atuação, com o seguinte detalhamento de atribuições:

1.3.1. elaborar minutas, termos de contrato, exposição de motivos, convênios e outros documentos de natureza jurídica de interesse do Sistema Penitenciário;

1.3.2. realizar estudos, pesquisas e análises de situações jurídicas do pessoal penitenciário, emitindo pareceres e prestando assistência aos interessados;

1.3.3. cadastrar, controlar e manter atualizadas, as informações concernentes aos dados pessoais e à vida funcional dos servidores do Sistema Penitenciário;

1.3.4. acompanhar a situação funcional dos servidores, verificando e instruindo os processo de promoção, de obtenção de benefícios e outros direitos, orientando-os sobre a aplicabilidade da legislação de pessoal no âmbito da Organização Penitenciária;

1.3.5. executar serviços de controle e acompanhamento da atividade orçamentária, financeira, contábil, bem como seus resultados;

1.3.6. analisar e manter o controle dos procedimentos de prestação de contas dos suprimentos de fundos, relatórios de diárias, convênios, acordos e outros;

1.3.7. participar da execução, acompanhamento e controle da programação física e financeira de projetos da área de interesse do Sistema Penitenciário;

1.3.8. atuar na coordenação e controle de atividades de transporte, comunicação, compras, armazenamento, distribuição, patrimônio, protocolo, arquivos e serviços gerais;

1.3.9. manter registro dos bens móveis, identificando sua localização, responsabilidade, descrição, valor e estado de conservação, assim como entrada e saída;

1.3.10. executar e supervisionar as atividades relativas à guarda e controle dos bens móveis e imóveis de uso da unidade do Sistema Penitenciário;

1.3.11. efetivar trabalhos referentes à análise de sistemas, programação e elaboração de planos e projetos de organização, por meio dos recursos técnicos de processamento eletrônico de dados de interesse do Sistema Penitenciário;

1.3.12. assessorar as chefias em assuntos técnicos, observadas as áreas de conhecimento específico.


ANEXO II AO DECRETO Nº 11.169, DE 8 DE ABRIL DE 2003.


CARREIRA SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO PENITENCIÁRIO
SÍNTESE E DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS

2. FUNÇÃO: OFICIAL PENITENCIÁRIO

2.1. Área de Segurança e Custódia: atividade de grande complexidade, envolvendo serviços de planejamento, coordenação, supervisão e execução de atividades de segurança, vigilância e disciplina penitenciárias, assessoramento superior e o exercício de função de confiança ou cargo em comissão no âmbito da Organização Penitenciária, com o seguinte detalhamento de atribuições:

2.1.1. zelar pela segurança da unidade penal, de presos, de funcionários e de pessoas que compõem o cenário prisional;

2.1.2. coordenar e fiscalizar a movimentação de presos no interior do estabelecimento penal, alertando-os sobre o comportamento exigível;

2.1.3. dirigir equipes de Agentes Penitenciários, instruindo-os sobre a compatibilidade de comportamento às normas institucionais e propósitos da execução;

2.1.4. contribuir, por meio de proposições, na formulação, revisão e interpretação de leis e regimentos que orientam a execução das penas;

2.1.5. coordenar as inspeções periódicas em celas e instalações prisionais e revistas pessoais em presos;

2.1.6. orientar a contagem de presos para recebimento e entrega do serviço, bem como nos finais de expedientes;

2.1.7. supervisionar a presença de presos, por meio de chamada nominal, nas oportunidades de saídas e retornos às galerias ou pavilhões;

2.1.8. efetuar rondas periódicas, diurnas e noturnas, nos diversos postos de serviço;

2.1.9. relatar por escrito as ocorrências contrárias aos regramentos específicos da unidade prisional;

2.1.10. coordenar e fiscalizar o ingresso e a movimentação de visitantes de presos, analisando credenciais e outros documentos;

2.1.11. adotar as medidas necessárias ao cumprimento de alvarás de soltura;

2.1.12. compor, via designação, Comissão Técnica de Classificação, emitindo parecer sobre a conduta de presos e propondo medidas de interesse ao tratamento penitenciário;

2.1.13. compor, quando indicado, o Conselho Disciplinar e Comissão de Processo Disciplinar;

2.1.14. coordenar e distribuir os Agentes Penitenciários em equipes de trabalho e em setores operacionais;

2.1.15. operar sistema de radiocomunicação e outros instrumentos eletrônicos que impliquem vigilância e segurança do estabelecimento prisional;

2.1.16. participar na elaboração das normas de procedimentos e coordenar as ações em casos de movimentos de insubordinação individual e coletiva de presos;

2.1.17. instruir funcionários e presos sobre as normas de conduta interna, incentivando-os ao acatamento e respeito às autoridades e semelhantes, bem como à manutenção da ordem e disciplina;

2.1.18. cumprir e fazer cumprir ordens superiores;

2.1.19. visitar e corrigir, quando necessário, os livros de entrada e saída de servidores, de visitantes, de ocorrências do oficial de dia e de controle de visitantes e de material;

2.1.20. informar ao responsável pela guarda externa sobre as mudanças de rotina, suspeitas de evasão, invasão e movimentos de insubordinação coletiva de presos;

2.1.21. supervisionar as atividades de remanejamento, recebimento e lotação de presos;

2.1.22. exercer função de confiança ou cargo em comissão, extraordinariamente, de quarto nível hierárquico, e as de níveis subseqüentes, preferencialmente em atividade da mesma natureza;

2.2. Área de Perícia e Assistência: atividade de grande complexidade, envolvendo serviços de planejamento, pesquisa, inspeção, supervisão, fiscalização e execução de atividades relacionadas aos exames gerais e o criminológico, perícias, formulação e acompanhamento dos programas de tratamento penal, elaboração de prognósticos, emissão de pareceres e a prestação de assistência, em sentido amplo, dentro de sua área de atuação e o exercício de função de confiança no âmbito da Organização Penitenciária, com o seguinte detalhamento de atribuições:

2.2.1. coordenar os trabalhos de avaliação de diagnósticos, realizado por meio de exames gerais e criminológico;

2.2.2. acompanhar as atividades que impliquem registro da prognose criminal e a proposição do regime de cumprimento de pena, atendendo-se às disposições legislativas;

2.2.3. promover, no local de exercício da função, a interação técnica necessária e indispensável à investigação biopsicossocial do condenado;

2.2.4. requerer e manter o controle dos pleitos de alteração de regime, de trabalho externo e outros incidentes jurídicos, acompanhando os trâmites correspondentes;

2.2.5. fomentar o estudo, a pesquisa e a contínua investigação em assuntos criminológicos e da ciência penitenciária;

2.2.6. propor, por escrito, à direção da unidade penal, medidas concorrentes à correta aplicação dos instrumentos pedagógico-penal;

2.2.7. contribuir, por meio de proposições, na formulação, revisão e interpretação de leis e regimentos que orientam a execução das penas;

2.2.8. analisar a dinâmica das relações entre presos, entre estes e o pessoal penitenciário e a chefia de unidade penal, informando, periodicamente, os resultados;

2.2.9. compor, via designação, Comissão Técnica de Classificação, emitindo parecer circunstanciado sobre a investigação que lhe couber efetivar;

2.2.10. compor quando indicado, o Conselho Disciplinar e Comissão de Processo Administrativo;

2.2.11. acompanhar as atividades de assistência à saúde, educacional, religiosa e de lazer, informando a chefia de unidade sobre seus aspectos qualitativos e quantitativo;

2.2.12. assistir o preso, observada a sua especialidade;

2.2.13. prestar assessoramento técnico na sua área de conhecimento;

2.2.14. exercer função de confiança abaixo do quarto nível hierárquico, preferentemente em atividade da mesma natureza;

2.3.Área de Apoio Operacional: atividade de grande complexidade, em áreas de conhecimento específico, envolvendo planejamento, coordenação, supervisão e execução de serviços relacionados à administração dos recursos pessoais, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, operação de sistemas de computador, inspeção, supervisão e fiscalização de serviços contratados, controle e acompanhamento de contratos e convênios, análise, estudo, coleta de informações, orientação, divulgação e organização, dentro da área de conhecimento, e exercício de função de confiança no âmbito do Sistema Penitenciário, com o seguinte detalhamento de atribuições:

2.3.1. coordenar, supervisionar, orientar os serviços relativos à administração de pessoal, em consonância com as diretrizes e normas governamentais e legislação do Sistema Penitenciário;

2.3.2. supervisionar e orientar a execução de atividades pertinentes à lotação de servidores, ao controle de freqüência, a instrução processual de requerimentos para concessão de direitos e vantagens;

2.3.3. orientar servidores e familiares na obtenção de benefícios da previdência social e de assistência médica;

2.3.4. participar do controle de acompanhamento dos recursos recebidos pela organização penitenciária por meio de convênios, acordos, ajustes e outros;

2.3.5. coordenar e controlar, em apoio à chefia imediata, atividade de transporte, comunicação, compra, armazenamento e distribuição, protocolo, arquivo, serviços gerais e outras atividade correlatas no interesse do Sistema Penitenciário;

2.3.6. supervisionar os procedimentos de controle e acompanhamento das prestações de contas dos suprimentos de fundo, relatórios de diárias, convênios da área de atuação do Sistema Penitenciário;

2.3.7. orientar as unidades administrativas e os servidores responsáveis sobre a guarda, preservação, movimentação e inventário dos bens patrimoniais das unidades que atuam nas atividades do Sistema Penitenciário;

2.3.8. planejar, coordenar e executar atividades que envolvem recursos técnicos de processamento eletrônicos de dados, no atendimento das atividades do Sistema Penitenciário.


ANEXO III AO DECRETO Nº 11.169, DE 8 DE ABRIL DE 2003.


CARREIRA SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO PENITENCIÁRIO
SÍNTESE E DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS

3. FUNÇÃO: GESTOR DE SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS

3.1. Síntese das atribuições básicas: atividade de nível superior de grande complexidade, envolvendo planejamento, pesquisa, investigação e estudos convergentes à distinção de conceitos gerenciais no âmbito da Administração do Sistema Penitenciário, provendo-a dos recursos necessários para aplicação das diretrizes da moderna criminologia e ciência penitenciária, com o seguinte detalhamento de atribuições:

3.1.1. exercer função de confiança ou cargo em comissão da Administração do Sistema Penitenciário, de níveis hierárquicos superiores, que tenham vinculação com os serviços penitenciários, de designação ou nomeação do Governador do Estado;

3.1.2. exercer as funções de confiança ou cargo em comissão da AGEPEN, cujas atribuições são previstas em Regimento Interno;

3.1.3. compor, por indicação dos pares ou da direção do Sistema Penitenciário, o Conselho de Administração Penitenciária, sem prejuízo da função exercida.