O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do anexo a este Decreto, a tabela de preços dos serviços prestados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 2 de janeiro de 2003.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 10.187, de 26 de dezembro de 2000.
Campo Grande, 26 de dezembro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ALMIR SILVA PAIXÃO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública |