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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 11.038, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002.

Aprova a tabela de preços dos serviços prestados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul-DETRAN/MS.

Publicado no Diário Oficial nº 5.906, de 27 de dezembro de 2002, págs. 28 e 29 e
republicado no Diário Oficial nº 5.907, de 30 de dezembro de 2002, págs. 7 e 8.
Revogado pelo Decreto nº 11.516, de 29 de dezembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovada, na forma do anexo a este Decreto, a tabela de preços dos serviços prestados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 2 de janeiro de 2003.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 10.187, de 26 de dezembro de 2000.

Campo Grande, 26 de dezembro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

ALMIR SILVA PAIXÃO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública