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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 10.952, DE 4 DE OUTUBRO DE 2002.

Prorroga prazo de benefício fiscal previsto no Decreto nº 10.715, de 27 de março de 2002.

Publicado no Diário Oficial nº 5.852, de 7 de outubro de 2002.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1º O prazo previsto no caput do art. 1º do Decreto nº 10.715, de 27 de março de 2002, fica prorrogado para 31 de outubro de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de setembro de 2002.

Campo Grande, 4 de outubro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Receita e Controle