O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1º O prazo previsto no caput do art. 1º do Decreto nº 10.715, de 27 de março de 2002, fica prorrogado para 31 de outubro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de setembro de 2002.
Campo Grande, 4 de outubro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Receita e Controle |