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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.991, DE 2 DE JULHO DE 2014.

Altera a redação de dispositivos do Decreto n° 13.445, de 12 de junho de 2012, que dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal de Produtor (NFP-POS) e de Documento Estadual de Arrecadação (DAEMS) por meio de equipamento do tipo Point Of Sale (POS) em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.

Publicado no Diário Oficial nº 8.707, de 3 de julho de 2014, página 6.
Revogado pelo Decreto nº 15.082, de 9 de outubro de 2018, art. 4º, inciso I.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto n° 13.445, de 12 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1° ....................................:

I - Nota Fiscal de Produtor (NFP-POS), em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, para acobertar operações internas realizadas com gado bovino ou bubalino;

........................................” (NR)

“Art. 7° As operações interestaduais devem ser acobertadas por Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de julho de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda