O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Art. 1º Revoga-se o inciso X do art. 5º do Decreto nº 14.717, de 17 de abril de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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