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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 6.680, DE 31 DE AGOSTO DE 1992.

Fixa novo valor da Diária para Refeições nas Prisões Civis, vinculadas a Secretaria de Segurança Pública-MS , e da outras rovidências

Publicado no Diário Oficial nº 3.371, de 1º de setembro de 1992, página 4.
Revogado pelo Decreto nº 6.814, de 10 de novembro de 1992.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º A Diária para Refeições nas Prisões Civis vinculadas a Secre taria de Segurança Pública, e fixada em Cr$ 9.843,94 (nove mil, oitocentos e quarenta e três cruzeiros e noventa e quatro centavos).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 1992, revogando o Decreto nº 6.465 de 06 de maio de 1992.

Campo Grande, 31 de agosto de 1992.

PEDRO PEDROSSINA
Governador

JOSÉ RIZKALLAH
Secretário de Estado de Segurança Pública