O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º A Diária para Refeições nas Prisões Civis vinculadas a Secre taria de Segurança Pública, e fixada em Cr$ 9.843,94 (nove mil, oitocentos e quarenta e três cruzeiros e noventa e quatro centavos).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 1992, revogando o Decreto nº 6.465 de 06 de maio de 1992.
Campo Grande, 31 de agosto de 1992.
PEDRO PEDROSSINA
Governador
JOSÉ RIZKALLAH
Secretário de Estado de Segurança Pública |