O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 13.266, de 21 de setembro de 2011, passa a vigorar com o acréscimo do § 3º, com a seguinte redação:
“Art. 3º ..............................
............................................
§ 3º Comprovado o envio de expediente a todas as entidades não governamentais, comunicando que elas podem participar da assembleia geral para eleição, entre seus pares, de membros do CEDS/MS, e constatado o desinteresse no preenchimento das vagas existentes para a sociedade civil, em virtude de não comparecimento ao evento de escolha, o Conselho poderá funcionar com número de membros inferior ao estabelecido no inciso II deste artigo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de março de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
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