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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.475, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.

Ratifica Convênios ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 7.119, de 26 de dezembro de 2007.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) n. 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União, de 18 de dezembro de 2007.

CONVÊNIOS
DATA
EMENTA
CONVÊNIO ICMS 134/0714.12.2007Autoriza o Distrito Federal a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio varejista, relativo aos fatos geradores do mês de dezembro de 2007.
CONVÊNIO ICMS 137/0714.12.2007Autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar débitos relativos ao ICMS devido das parcelas de subvenção que relaciona, em operações com energia elétrica.
CONVÊNIO ICMS 138/0714.12.2007Autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar multas e juros no recolhimento intempestivo do ICMS incidente sobre os encargos de conexão e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativa ao fornecimento de energia elétrica, nas hipóteses e condições que estabelece.
CONVÊNIO ICMS 139/0714.12.2007Altera e prorroga o Convênio ICMS 85/04, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos.
CONVÊNIO ICMS 140/0714.12.2007Autoriza o Estado do Tocantins a conceder isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de vagões.
CONVÊNIO ICMS 141/0714.12.2007Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na prestação de serviço de comunicação no âmbito do Programa Governo Eletrônico de Serviço de Atendimento do Cidadão – GESAC.
CONVÊNIO ICMS 144/0714.12.2007Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS devido nas saídas de óleo comestível usado.
CONVÊNIO ICMS 145/0714.12.2007Altera o Convênio ICMS 32/06, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro.
CONVÊNIO ICMS 147/0714.12.2007Isenta do ICMS as operações com laptops educacionais, adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação – ProInfo - em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno UCA, do Ministério da Educação – MEC.
CONVÊNIO ICMS 148/0714.12.2007Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
CONVÊNIO ICMS 149/0714.12.2007Prorroga as disposições do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda