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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.453, DE 27 DE JUNHO DE 2012.

Cria Estabelecimento Penal Feminino de São Gabriel do Oeste, no Município de São Gabriel do Oeste-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 8.220, de 28 de junho de 2012, página 1 e 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, alterada pela Lei Federal nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003,

Considerando a necessidade de criação de Estabelecimento Penal Feminino, para as presas que cumprem pena na comarca de São Gabriel do Oeste-MS,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Estabelecimento Penal Feminino de São Gabriel do Oeste, localizado no Município de mesmo nome, vinculado à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN), com atribuições de efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e de proporcionar condições para a harmônica integração social da condenada e da internada no decorrer da execução penal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de junho de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública