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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.723, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.608, de 22 de agosto de 2008, que aprova a estrutura básica da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (AGEPREV).

Publicado no Diário Oficial nº 8.502, de 27 de agosto de 2013, página 3.
Revogado pelo Decreto nº 15.087, de 30 de outubro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 12.608, de 22 de agosto de 2008, passa a vigorar com o acréscimo dos dispositivos abaixo especificados, com a seguinte redação:

“Art. 5º ............................................:

...........................................................

III - ...................................................:

...........................................................

c) revogada;

d) Comitê de Investimentos;

e) Procuradoria Jurídica;

...........................................................

V - .....................................................:

...........................................................

b) ......................................................:

...........................................................

5 - Divisão de Investimentos;

6 - Divisão de Compensação Previdenciária.” (NR)

“Art. 12-A. Ao Comitê de Investimentos, diretamente subordinado ao Diretor-Presidente, compete:

I - assessorar a Diretoria da AGEPREV na definição da política de investimentos;

II - propor estratégias de investimentos, para um determinado período;
III - analisar os resultados da carteira de investimentos;

IV - acompanhar e analisar o cenário econômico e financeiro para subsidiar o processo decisório da Diretoria da AGEPREV.” (NR)

“Art. 12-B. À Procuradoria Jurídica, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, compete exercer as atividades de natureza técnico-jurídicas destinadas ao desenvolvimento das ações da AGEPREV.” (NR)

“Art. 16. .........................................:

..........................................................

IV - acompanhar e controlar os investimentos;

V - elaborar as apropriações contábeis dos investimentos;

VI - acompanhar e monitorar, permanentemente, a evolução da conjuntura econômica do país e dos mercados financeiros e de capitais;

VII - definir mecanismos para a manutenção de recursos financeiros disponíveis para investimentos estratégicos;

VIII - coordenar a execução das atividades de compensação previdenciária em consonância com a Legislação Federal, observados os termos do convênio celebrado entre o Ministério da Previdência Social e o Estado de Mato Grosso do Sul;

IX - acompanhar o desenvolvimento de ações, visando à melhoria da qualidade dos dados e ao aumento do fluxo financeiro por meio da compensação previdenciária;

X - emitir, mensalmente, relatórios circunstanciais referentes aos benefícios compensados e aos em compensação previdenciária.” (NR)

Art. 2º Revogam-se a alínea “c” do inciso III do art. 5º e o art. 12 e seus incisos I, II e III, todos do Decreto nº 12.608, de 22 de agosto de 2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de agosto de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração