O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, artigo 89 da Constituição Estadual e considerando o disposto no artigo 52, da Lei 1.140, de 07 de maio de 1.991,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 6.322, de 7 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º São da competência dos Diretores-Gerais de Autarquia e dos Presidentes de Fundações, no âmbito das respectivas entidades, os atos e decisões relativas a atribuições previstas nas alíneas c, e, f, i, e n do inciso I, todas do inciso II,exceto alínea d, e as
alíneas b, c, e, f, g, h, j, k, o e P,do inciso III, deste artigo."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 1.992.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
SÉRGIO DE ALMEIDA BOMFIM
Secretário de Estado de Administração |