O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o ítem III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 1º, da Lei nº 606, de 17 de dezembro de
1985
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto ao Tribunal de Justiça, crédito especial no
valor de Cr$ 150.000.000 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros), na
seguinte forma:
0400 - Tribunal de Justiça
0401 - Tribunal de Justiça
0401.02040132.003 - Desenvolvimento do Processo Judiciário
3000 - Despesas Correntes
3252 - Pensionistas
FONTE 00 Cr$ 150.000.000
Art. 2º - O crédito especial de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de dezembro de 1985 |