(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 3.405, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985.

Abre ao Tribunal de Justiça, crédito especial no valor de Cr$ 530.000.000.

Publicado no Diário Oficial nº 1.724, de 26 de dezembro de 1985.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o ítem III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 1º, da Lei nº 606, de 17 de dezembro de
1985


D E C R E T A:



Art. 1º - Fica aberto ao Tribunal de Justiça, crédito especial no
valor de Cr$ 150.000.000 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros), na
seguinte forma:

0400 - Tribunal de Justiça

0401 - Tribunal de Justiça


0401.02040132.003 - Desenvolvimento do Processo Judiciário

3000 - Despesas Correntes

3252 - Pensionistas

FONTE 00 Cr$ 150.000.000

Art. 2º - O crédito especial de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de dezembro de 1985