O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo deste Decreto, com a especificação dos cargos efetivos e respectivo quantitativo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE MAIO DE 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ANEXO AO DECRETO n. 13.177, DE 10 DE MAIO DE 2011.
TABELA DE PESSOAL FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - FUNSAU
Carreira
| Cargo
| Quantitativo
|
Gestão de Serviços Hospitalares
| Profissional de Serviços Hospitalares
| 619
|
| Técnico de Serviços Hospitalares I
| 731
|
| Técnico de Serviços Hospitalares II
| 796
|
Serviços Organizacionais
| Gestor de Serviços Organizacionais
| 1
|
| Técnico de Serviços Organizacionais
| 1
|
|