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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.177, DE 10 DE MAIO DE 2011.

ESTABELECE A TABELA DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL E FIXA O QUANTITATIVO DOS CARGOS EFETIVOS.

Publicado no Diário Oficial nº 7.946, de 11 de maio de 2011.
Revogado pelo Decreto nº 13.553, de 14 de janeiro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo deste Decreto, com a especificação dos cargos efetivos e respectivo quantitativo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 10 DE MAIO DE 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração


ANEXO AO DECRETO n. 13.177, DE 10 DE MAIO DE 2011.
TABELA DE PESSOAL FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - FUNSAU

Carreira
Cargo
Quantitativo
Gestão de Serviços Hospitalares
Profissional de Serviços Hospitalares
619
Técnico de Serviços Hospitalares I
731
Técnico de Serviços Hospitalares II
796
Serviços Organizacionais
Gestor de Serviços Organizacionais
1
Técnico de Serviços Organizacionais
1



DECRETO 13.177 - QUADRO DE PESSOAL FUNSAU.docx