O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 15.492, de 5 de agosto de 2020, passa a vigorar com as alterações e o acréscimo abaixo especificados:
“Art. 2º A Comissão Estadual Provisória de Volta às Aulas será composta por 21 (vinte e um) membros titulares e igual número de suplentes, representantes dos órgãos, das entidades, dos Poderes e das instituições abaixo especificados:
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III - Secretaria de Estado de Saúde;
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V - Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, por intermédio da Superintendência de Gestão Estratégica;
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XX - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul;
XXI - Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
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§ 3º As entidades, os Poderes e as instituições especificados nos incisos de VI a XXI do caput deste artigo, serão convidados a indicar, facultativamente, os respectivos representantes que integrarão a Comissão Estadual Provisória, por meio de expediente de seus dirigentes endereçado ao Secretário de Estado de Educação.
................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de agosto de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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