O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando os arts. 11 e 12 da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica repristinado o Decreto nº 9.954, de 19 de junho de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de agosto de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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