O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 3º do art. 33 do Decreto nº 1.697, de 8 de julho de 1982, alterado pelos Decretos nº 8.969, de 18 de novembro de 1997; nº 10.050, de 6 de setembro de 2000 e nº 11.158, de 2 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. ......................................
........................................................
§ 3º Tratando-se de regularização de excesso e de terra devoluta o pagamento do valor da terra poderá ser parcelado no prazo máximo de 4 anos, independentemente do tamanho da área, cujo valor será atualizado e transformado em Unidade de Atualização Monetária do Estado de Mato Grosso do Sul (UAM-MS).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Anexo II do Decreto nº 10.050, de 6 de setembro de 2000.
Campo Grande, 13 de setembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção,
da Indústria, do Comércio e do Turismo
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