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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.353, DE 27 DE JUNHO DE 2007.

Estabelece o horário de funcionamento das entidades que menciona e a jornada de trabalho dos seus servidores, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.997, de 28 de junho de 2007.
Revogado pelo Decreto nº 13.345, de 3 de janeiro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual e,

Considerando a urgência em estabelecer medidas para intensificar as ações de fiscalização e inspeção de defesa sanitária, animal e vegetal no Estado;

Considerando que o Estado tem como prioridade a defesa sanitária, por meio do desenvolvimento de ações de acompanhamento, controle e fiscalização de insumos, produtos e subprodutos de origem agropecuária e de atividade de biossegurança;

Considerando a necessidade de atender ao desenvolvimento das atividades das agências fazendárias,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido o horário de expediente, nos dias úteis, para o funcionamento das Agências Fazendárias, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, e para o funcionamento da Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal (IAGRO), das 7h às 11h e das 13h às 17h.

Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores das entidades de que trata o artigo anterior, será de 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, em cumprimento ao expediente fixado nos termos deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica Revogado o Decreto nº 12.245, de 16 de janeiro de 2007.

Campo Grande, 27 de junho de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração