O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo deste Decreto, com as especificações das carreiras, dos cargos efetivos e respectivos quantitativos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 13.145, de 6 de abril de 2011.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO N. 14.397, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
TABELA DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL
Carreira | Cargo | Funções | Quantitativo |
Serviços Públicos Concedidos | Analista de Regulação | Analista de Regulação | 34 |
Técnico de Regulação | Técnico Operacional de Regulação | 39 |
Técnico Assistente de Regulação | 12 |
Serviços Organizacionais | Gestor de Serviços Organizacionais | Gestor de Serviços Organizacionais | 13 |
Analista Contábil | 1 |
Assistente de Serviços Organizacionais | Assistente de Serviços Organizacionais | 4 |
Serviços de Engenharia e Transportes | Técnico de Serviços Operacionais | Mecânico Especializado de Veículos | 2 |
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