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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.066, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.

Acrescenta os itens 4 e 5 à alínea “a” do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 14.682, de 17 de março de 2017, que reorganiza a estrutura básica da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP).

Publicado no Diário Oficial nº 9.729, de 28 de agosto de 2018, páginas 2 e 3.
Revogado pelo Decreto nº 16.193, de 18 de maio de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Acrescenta-se os itens 4 e 5 à alínea “a” do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 14.682, de 17 de março de 2017, com a seguinte redação:

“Art. 1º ................................:

.............................................

IV - ......................................:

a) ........................................:

..............................................

4. Coordenadoria de Controle de Contas;

5. Coordenadoria de Controle, Manutenção e Abastecimento de Frota;

.....................................” (NR)

Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.682, de 17 de março de 2017, organograma da estrutura básica da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na redação dada pelo Decreto nº 14.710, de 30 de março de 2017, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º A implementação das disposições deste Decreto fica condicionada à observância da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de agosto de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública


DECRETO 15.066 ANEXO.doc