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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.357, DE 24 DE JANEIRO DE 2012.

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO n. 13.329, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM HOSPEDAGENS E ALIMENTAÇÃO EM VIAGENS, DOS RECURSOS HUMANOS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL”.

Publicado no Diário Oficial nº 8.118, de 25 de janeiro de 2012, página 1.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 14 do Decreto n. 13.329, de 22 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. ..................

I - vinte e cinco por cento, para Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e Ponta Porã;

..........................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JANEIRO DE 2012.

SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração