O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, oito cargos em comissão de Direção-Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-3, oito cargos em comissão de Gerência-Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-4, e nove cargos em comissão de Gestão e Assistência, símbolo DGA-5, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014, alterada pela Lei n. 4.733, de 5 de outubro de 2015, em sete cargos em comissão de Direção Superior e Assessoramento, símbolo DGA-1.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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