O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício de competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 180 dias, a contar de 19 de junho de 2016, o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 14.102, de 16 de dezembro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 19 de junho de 2016.
Campo Grande, 2 de agosto de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
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