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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.528, DE 2 DE AGOSTO DE 2016.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 14.102, de 16 de dezembro de 2014, que institui, no âmbito do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), o Grupo de Trabalho (GT- Sonora), de caráter multidisciplinar.

Publicado no Diário Oficial nº 9.220, de 3 de agosto de 2016, páginas 13 e 14.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício de competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 180 dias, a contar de 19 de junho de 2016, o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 14.102, de 16 de dezembro de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 19 de junho de 2016.

Campo Grande, 2 de agosto de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico