O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
da autorização contida no art. 7º, do Decreto-lei nº 13, de 1º de
janeiro de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Encargos Gerais do Estado - Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Fazenda, o crédito suplementar no valor
de Cr$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros), na
seguinte forma:
2200 - Encargos Gerais do Estado
2202 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Fazenda
2202.03381812.005 - Programação a cargo dos Municípios
3000 - Despesas Correntes
3223 - Transferências a Municípios Cr$ 140.000.000,00
Fonte 00
TOTAL Cr$ 140.000.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto será
compensado na forma do inciso II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação que os
índices técnicos autorizam prever para o corrente exercício.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de dezembro de 1979 |