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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Alterada

DECRETO Nº 6.990, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992.

"Aprova a tabela de preços referente aos serviços prestados pelo DEPARTAMENT0 ESTADUAL DE DETRAN/ MS e da outras providencias".

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Revogado pelo Decreto nº 7.131, de 24 de março de 1993.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso de suas
atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Lei nº 1.018, de l9 de dezembro de 1989,
estabelece que os valores da tabela de serviços prestados pelo
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE DETRAN/MS, serão reajustados
trimestralmente, de acordo com os índices inflacionários;

CONSIDERANDO que o índice inflacionário acumulado de outubro a
dezembro/92, acrescido da diferença prevista no trimestre anterior,
foi de 94,53% (noventa e quatro ponto cinquenta e três por cento),
conforme consta no processo no 09/753.001/92;

CONSIDERANDO finalmente, alguns ajustamentos que se fizeram
necessários, sem prejuízo aos serviços do órgão e constantes do mesmo
processo acima citado.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aprovada, na forma dos anexos a este Decreto, a tabela
de preços referente aos serviços prestados pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE DETRAN/MS, corrigidos em conformidade ao índice acima mencionado.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de
1993, revogado o Decreto nº 6.706, de 21 de setembro de 1992 e demais
disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de dezembro de 1992.