O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos abaixo especificados do Decreto nº 16.230, de 7 de julho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................:
.......................................................
III - ...............................................:
.......................................................
b) Superintendência Logística:
..............................................” (NR)
“Seção II
Da Superintendência Logística e de suas Coordenadorias Subordinadas” (NR)
“Art. 11. À Superintendência Logística, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:
..............................................” (NR)
“Art. 12. À Coordenadoria de Transportes Aéreo, Hidroviário e Ferroviário, diretamente subordinada ao titular da Superintendência Logística, compete:
..............................................” (NR)
“Art. 13. À Coordenadoria de Planejamento Estratégico Logístico, diretamente subordinada ao titular da Superintendência Logística, compete:
..............................................” (NR)
“Art. 14. À Coordenadoria de Supervisão, Coordenação e Controle Logísticos, diretamente subordinada ao titular da Superintendência Logística, compete:
.............................................” (NR)
“Art. 15. À Coordenadoria de Monitoramento Logístico, diretamente subordinada ao titular da Superintendência Logística, compete:
..............................................” (NR)
Art. 2º O Anexo do Decreto nº 16.230, de 7 de julho de 2023, representação da estrutura da SEILOG, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de outubro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
HELIO PELUFFO FILHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
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