O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E TA:
Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 12.107, de 24 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. A Coordenadoria-Geral de Perícias será dirigida pelo Coordenador-Geral de Perícias, nomeado pelo Governador do Estado, escolhido na forma do art. 24 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005.
§ 1º Revogado.
§ 2º Revogado.” (NR)
Art. 2º Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 13; o art. 14, seus incisos e parágrafos; o art. 15, seus incisos, alíneas e parágrafos; o art. 24, e o art. 25 e seus incisos, todos do Decreto nº 12.107, de 24 de maio de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2016.
Campo Grande, 22 de março de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
SILVIO CESAR MALUF
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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