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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.429, DE 22 DE MARÇO DE 2016.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 12.107, de 24 de maio de 2006, que dispõe sobre o desdobramento operacional das unidades e as funções de confiança que compõem a estrutura da Coordenadoria-Geral de Perícias, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.131, de 23 de março de 2016, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E TA:

Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 12.107, de 24 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. A Coordenadoria-Geral de Perícias será dirigida pelo Coordenador-Geral de Perícias, nomeado pelo Governador do Estado, escolhido na forma do art. 24 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005.

§ 1º Revogado.

§ 2º Revogado.” (NR)

Art. 2º Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 13; o art. 14, seus incisos e parágrafos; o art. 15, seus incisos, alíneas e parágrafos; o art. 24, e o art. 25 e seus incisos, todos do Decreto nº 12.107, de 24 de maio de 2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2016.

Campo Grande, 22 de março de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

SILVIO CESAR MALUF
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública